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Turma anula decisão em ação civil pública por falta de manifestação do MPT


Turma anula decisão em ação civil pública por falta de manifestação do MPT

(Ter, 03 Abr 2012 12:54:00)

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula decisão proferida pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais não Ferrosos de Oriximiná (PA), devido à falta de encaminhamento do processo ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.

O ente sindical, por meio da sentença, teve reconhecido o pedido de pagamento de horas in itinere aos empregados que exercem atividades nas minas de exploração de bauxita em Porto Trombetas (PA). Inconformada, a Mineração Rio do Norte S.A. recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região alegando que existe concessão pública regular de transporte para atender os empregados no percurso Vila-Mina-Vila. Acolhidos os argumentos da empregadora, o Regional reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.

Em embargos declaratórios, o sindicato questionou a omissão do TRT quanto ao não encaminhamento dos autos ao MPT para manifestação. Os embargos, porém, não foram acolhidos: o Regional entendeu, com base em seu Regimento Interno, não se tratar de procedimento obrigatório.

Ao recorrer ao TST, o sindicato suscitou a nulidade do acórdão do TRT devido à ausência de manifestação do Ministério Público. O relator do recurso foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

Na sessão de julgamento, em vista em mesa, a ministra Dora Maria da Costa verificou a presença do MPT em audiência no primeiro grau. Todavia, destacou que aquela não supre a manifestação do MPT via parecer, pois este é ato que deve ser praticado na segunda instância. Ela seguiu o voto do relator, que, com base em precedentes do TST, admitiu o recurso de revista do sindicato por ofensa ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas e dispõe que, nos casos em que o MPT não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

Nesse sentido, a decisão do TRT foi declarada nula, com determinação de remessa dos autos à origem a fim de que o MPT seja instado a emitir parecer.  

(Cristina Gimenes/CF)

Processo : RR-7300-89.2007.5.08.0108


 

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